Caros concidadãos
A At (autoridade tributária e aduaneira) está a aparecer nas empresas sem aviso, para procederam a inspecções, com base nos artigos 4, 5 e 46 do RCPIT. Procedem à:
– Recolha de dados do sistema informatico, (pcs, base de dados de gestão 2010, 2011 e 2012 )
Fazem:
– copias das bases de dados dos programas de gestão
Como as bases de dados não lhes chegam, passam pelos computadores ligado à rede informática local, com uma pen e recolhem dados dos perfis dos utilizadores existentes (os meus documentos, ambiente de trabalho)
Deixam um DVD / copia com o cliente com esses dados
Ex.mos Senhores:
na qualidade de funcionário da finanças (inspetor) informo que a notícia supra contem dados incorretos: a informação que é recolhida tem a ver somente com a faturação e a contabilidade (o denominado ficheiro SAF(T) – PT, sendo que a qualquer outra nos é vedado a sua recolha e à qual o cidadão se pode legitimamente opôr (conforme se encontra subjacente na constituição e na lei de proteção de acesso a dados informáticos).
Tal recolha alargada de dados (apreensão) é somente efetuada e legítima no caso de um processo crime e para o qual é instaurado processo de inquérito (casos de fraude fiscal) os quais até hoje foram sempre instaurados com grande fundamento e obtenção de provas. Nestes casos, obviamente, tal recolha alargada de dados pode ser feita contra a vontade do cidadão porque tem subjacente a autorização prévia do tribunal, servindo tais dados para aferir da respetiva intenção do agente causar (ou não) dolo com os seus actos.
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Boa Noite
O Sr. não me conhece, daí, poder pensar que eu tenha escrito algo que não corresponda a verdade. O que referi é verdade e não se trata de nenhum processo-crime. Os dados recolhidos e referidos no meu artigo estão enumerados num documento de nome, “termo de entrega/recibo” (conhece o termo?).
Nesse documento, estão enumerados os conteúdos dos dois DVDs criados (um ficou com o sujeito passivo): backup de base de dados da empresa, instalada no respetivo servidor, em formato «Microsoft SQL Server, comprimida e colocada numa pasta…… e outro tipo de dados em formato PDF ou gerados pelo Microsoft Office em pastas dos diversos computadores existentes na empresa, inclusive no servidor.
Ficheiro SAF(T) – PT nem foi pedido. Tendo o backup da base de dados, todos os anos nela contidos saem da empresa para fora.
Só para terminar, os 3 elementos já vinham munidos com este documento, “termo de entrega/recibo”, que minuciosamente explica a recolha de dados efetuada e onde o se pode ler também “após a gravação dos dados, o representante do sujeito passivo comprovou que os equipamentos e respetivo software continuavam em perfeitas condições”. Este documento por fim é assinado por todos.
Não tenho dúvidas que reconhece as várias frases que coloquei neste breve esclarecimento.
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Olá novamente.
Todas as fases que refere como “termo de entrega/recibo” ou a declaração de “após a gravação dos dados, o representante do sujeito passivo comprovou que os equipamentos e respetivo software continuavam em perfeitas condições”, são fases processuais banalíssimas que têm de ser efetuadas após qualquer recolha de dados informáticos.
Sustento que desconheço o caso que refere e não sei o quais os objetivos, mas não se tratando de um processo crime, a recolha desse âmbito geral – particular – nos é vedada e à qual qualquer pessoa se pode opôr (como referi a recolha de dados informáticos só pode ser feita no âmbito dos ficheiros SAFT(T) PT, quer da contabilidade, quer da faturação (este a partir deste ano – 2013 – não faz sentido pedir uma vez que os contribuintes têm de o comunicar online). Fora disto, pode o contribuinte solicitar os serviços, mesmo de um qualquer advogado estagiário, para impugnar os resultados da recolha desses dados com base na constituição e na lei de proteção de dados, para que fácilmente isso caia logo à primeira.
Felizmente, ainda estamos num estado de direito, onde as decisões/atos da administração têm de estar de acordo com a lei.
Cumprimentos,
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Boa Tarde
Sustento que conheço o caso e sei que os dados recolhidos foram Backup da base de dados e dados dos pc’s (desktops e meus documentos). Esses dados foram gravados em dois DVD (um ficou com o sujeito passivo) e não se trata de um processo crime.
De qualquer forma obrigado pelo debate.
O critério da selecção é NACIONAL.
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